Inelegibilidade: tudo o que você precisa saber
Você já ouviu falar que alguém foi declarado inelegível e ficou sem poder concorrer? A palavra pode assustar, mas o conceito é bem simples: é a situação legal que impede uma pessoa de se candidatar a um cargo público. Nesse artigo a gente explica de forma prática quais são as causas mais comuns, como a lei define quem pode ser inelegível e o que fazer para não cair nessa armadilha.
Principais motivos de inelegibilidade
Existem dez itens listados no Código Eleitoral que podem tornar alguém inelegível. Entre os mais frequentes estão:
- Condenação criminal: quem tem decisão judicial definitiva por crimes como corrupção, violência doméstica ou tráfico tem a ficha suja.
- Problemas com a justiça eleitoral: ausência de entrega de contas de campanha, dívida com o Fundo Partidário ou com a Justiça Eleitoral.
- Desincompatibilização: ocupar cargo público pago pelo contribuinte e concorrer simultaneamente a outro cargo, sem fazer a devida licença.
- Propaganda irregular: usar o poder público para fazer campanha ou distribuir material que viole as regras de propaganda.
- Impedimentos por parentesco: parentes de até terceiro grau que exercem cargo no Poder Executivo ou Legislativo podem se tornar inelegíveis por nepotismo.
Esses são apenas exemplos, mas a lista completa inclui situações como recusar o alistamento militar, ser analfabeto ou ter reincidência em fraudes eleitorais. Cada caso tem um prazo de inelegibilidade, que pode variar de quatro a oito anos, dependendo da gravidade.
Como se prevenir e regularizar a situação
Se o seu objetivo é disputar uma eleição, vale a pena fazer um checklist antes de formalizar a candidatura:
- Confira se há processos judiciais contra você. Se houver condenação, avalie a possibilidade de recorrer ou cumprir a pena antes de se inscrever.
- Verifique a situação das suas contas de campanha anteriores. Regularize dívidas com o TSE ou o seu partido.
- Se você ocupa um cargo público, solicite a licença ou exoneração dentro do prazo estabelecido (geralmente 90 dias antes da eleição).
- Revise toda a sua propaganda: anúncios, propaganda em redes sociais e uso de bens públicos devem seguir as normas.
- Consulte um advogado especializado em direito eleitoral. Um profissional pode identificar riscos que passam despercebidos e orientar sobre recursos.
Se já foi declarado inelegível, não precisa perder a esperança. A lei permite recursos: Recurso Especial, Pedido de Revisão ou, em alguns casos, a anulação da decisão por vício processual. O prazo para entrar com recurso costuma ser curto, então fique atento ao calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
Em resumo, a inelegibilidade não é um bicho de sete cabeças, mas exige atenção. Manter a vida pública limpa, acompanhar os prazos e buscar orientação jurídica são as melhores formas de garantir que sua candidatura chegue ao fim da corrida sem surpresas.